STJ. Roubo circunstanciado (arts. 157, § 2º, I e II, do CP, CP e 244-B da Lei 8.069/90) . Concurso formal. Dosimetria. Agravante da reincidência. Quantum de aumento não especificado no CP. Discricionariedade vinculada. Fundamentação. Necessidade. Existência. Desproporcionalidade entre a fração escolhida e a motivação apresentada. Condenação anterior pela prática de roubo majorado. Redução da fração para 1/5 (um quinto). Ilegalidade demonstrada.
«1. O quantum de aumento pela agravante da reincidência não está estipulado no Código Penal, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena.
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