STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Calúnia. Queixa-crime. Nulidade da procuração ofertada pela querelante. Ausência de descrição dos fatos criminosos e de outorga de poderes especiais. Instrumento de mandato em desconformidade com o art. 44 da Lei penal adjetiva. Assinatura da querelante na queixa-crime. Defeito superado. Desprovimento do reclamo.
«1. Não se desconhece a existência de precedentes desta Corte Superior de Justiça no sentido de que a exigência contida no CPP, artigo 44 - Código de Processo Penal, consistente na menção do fato criminoso no aludido documento, é cumprida com a indicação do dispositivo de Lei qual o querelado é dado como incurso.
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