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DOC. 175.5057.2476.9243

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ADICIONAL NOTURNO - PRETENSÃO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO E O RECEBIMENTO DAS RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO INTEGRAL EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À CONSIDERAÇÃO DO DIVISOR 240 PARA O CÁLCULO DO VALOR DA HORA NOTURNA - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Possibilidade da discussão da mateira jurídica (Divisor, utilizado para o cálculo da hora noturna), tendo em vista que o título executivo judicial não dispõe a respeito do tema. 2. Prova documental, comprovando a realização de jornada de trabalho de 30 horas semanais da parte exequente, razão pela qual o Divisor aplicável é o 150. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 4. Determinação, à parte executada, para o recálculo do valor da hora do Adicional Noturno, no prazo de 30 dias, mediante a utilização do Divisor 150. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido.

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