STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Inobservância de condições sobre o trabalho externo. Falta de natureza grave. Caracterização. Reexame de provas. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.
«1. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição/desclassificação de falta grave, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelo Juízo das Execuções Criminais, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e provas constantes dos autos da execução, procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio heroico, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
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