STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Legitimidade passiva ad causam. Análise de Lei local. Impossibilidade. Óbice da Súmula 280/STF.
«1. A questão referente à legitimidade passiva ad causam do Estado da Paraíba foi solucionada pelo acórdão recorrido com base na Lei Estadual 7.517/2003. Logo, a revisão do aresto, na via eleita, encontra óbice na Súmula 280/STF. Precedente: AgInt no AREsp 932.360/PB, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 7/3/2017.
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