Carregando…

DOC. 175.4882.2003.2800

STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Duas ações distintas de reconhecimento de união estável ajuizadas em face de pessoa falecida. Julgamento conjunto. Audiência una. Decisão singular limitativa da oitiva de testemunhas arroladas pelo réu. Cerceamento de defesa ocorrente. Violação do CPC, art. 407, parágrafo único, de 1973 anulação do feito desde a audiência de instrução e julgamento. Oitiva da testemunha faltante. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

«I - De acordo com o parágrafo único do CPC, art. 407, de 1973, é lícito a cada parte oferecer, no máximo, dez testemunhas. Quando qualquer das partes oferecer mais de três testemunhas para a prova de cada fato, o juiz poderá dispensar as restantes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito