STJ. Reprimenda reclusiva. Substituição por restritivas de direitos. Pena definitiva superior a 4 (quatro) anos. Impossibilidade. Benefício objetivamente inviável.
«1. A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando encontram-se preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo previstos no CP, art. 44, - Código Penal.
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