STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição incidente sobre a comercialização dos produtos rurais. Empregador pessoa física. Lei 8.212/1991, art. 25. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório em relação à norma revogada. Inocorrência de decisão extra petita. Imposição de limites à declaração do direito à repetição ou compensação tributária. Inviabilidade de inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno da cooperativa desprovido.
«1. A orientação adotada pelo Tribunal de origem não destoa do posicionamento pacífico desta Corte de Justiça de que, declarada a inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a produção rural, em relação ao produtor - pessoa física, a referida contribuição deve ser exigida com base na folha de salários, conforme previsto na legislação anterior, sem que isso resulte em julgamento extra petita. Considera-se, para tanto, o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade, razão pela qual, reconhecido o direito de repetição de indébito dos valores indevidamente recolhidos, esse deve ser compensado com eventual crédito constituído a título de contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Sobre o tema, citam-se os seguintes julgados: AgInt no REsp. 1.529.011/PR, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 22.6.2016; AgRg no REsp. 1.487.270/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 20.3.2015; AgRg no REsp. 1.506.191/PR, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 29.3.2016.
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