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DOC. 175.4654.3512.6263

TJSP. Sentença - Valor líquido - Recurso para dizer que há necessidade de se esperar liquidação posterior - Inadmissibilidade - Aplicação do art. 38, parágrafo único, Lei 9.099/1995, aplicável aos feitos de interesse da Fazenda Pública por força da Lei 10.259/2001, art. 1º - Possibilidade de meros cálculos aritméticos em cumprimento de sentença não retiram que sejam apresentados cálculos do Ementa: Sentença - Valor líquido - Recurso para dizer que há necessidade de se esperar liquidação posterior - Inadmissibilidade - Aplicação do art. 38, parágrafo único, Lei 9.099/1995, aplicável aos feitos de interesse da Fazenda Pública por força da Lei 10.259/2001, art. 1º - Possibilidade de meros cálculos aritméticos em cumprimento de sentença não retiram que sejam apresentados cálculos do direito perseguido durante a fase de conhecimento e, uma vez acolhidos em sentença porque não impugnados especificamente na contestação, cabe ao recorrente demonstrar eventual erro - Ausência de necessária fase de homologação de cálculos - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995 - Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor condenação. 

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