STJ. Direito processual civil. Prejuízos decorrentes da execução de medida cautelar. CPC, art. 811. Competência para apuração dos danos.
«1 - De acordo com o CPC, art. 811 - Código de Processo Civil, o prejudicado pode formular nos próprios autos do processo cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida.
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