STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, (por quatro vezes), c.c. CP, art. 70,. CP. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Terceira fase. Majorantes. Quantum de acréscimo. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa concreta. Ausência de ilegalidade. Concurso formal. Critério numérico objetivo. Prática de quatro infrações. Redução da fração de aumento de 1/2 para 1/4. Ordem concedida em parte.
«1. Não há ilegalidade na primeira fase da dosimetria da pena se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.
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