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DOC. 175.4405.4000.3500

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Imunidade tributária de entidade educacional sem fins lucrativos. Requisitos para fruição. Pressupostos recursais de admissibilidade. Não preenchimento.

«1. A conclusão pela necessidade de prévio requerimento administrativo para a fruição da imunidade tributária resultou da exegese do art. 150 da CF/1988 e da interpretação da lei local, razão pela qual o recurso encontra óbice na Súmula 280/STF, seja pela alínea «a» do permissivo constitucional, seja pela alínea «c».

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