TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. REJEIÇÃO. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1.
Não há que se falar em violação ao princípio da não surpresa, quando a parte exequente, previamente intimada à prolação da sentença, manifestou-se sobre o Tema 1184 do STF, utilizado como razão de decidir.
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