STJ. Recurso especial. Extorsão. Crime consumado. Ação positiva da vítima que, apesar da comunicação do crime à polícia, cedeu à exigência dos agentes. Recurso provido.
«1. O crime de extorsão é formal e se consuma no momento em que a vítima, submetida a violência ou grave ameaça, realiza o comportamento desejado pelo criminoso. É irrelevante que o agente consiga ou não obter a vantagem indevida, pois esta constitui mero exaurimento do crime. Súmula 96/STJ.
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