STJ. Habeas corpus. Denúncia recebida pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Desvio de rendas públicas por prefeito. Inexigência de licitação fora das hipóteses legais. Trancamento de ação penal. Excepcionalidade não verificada. Habeas corpus não conhecido.
«1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - Código de Processo Penal - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade.
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