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DOC. 175.4113.4007.0400

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Prescrição da pretensão executória. Não verificação. Participação do grupo de acolhimento e orientação da vepema/df. Cômputo de 2 horas de prestação de serviços. Início do cumprimento da pena. Interrupção da prescrição. CP, art. 117, V. 2. Agravo regimental improvido.

«1. Consta dos autos que, em 10/3/2015, o paciente foi intimado e participou do Grupo de Acolhimento e Orientação da Seção Psicossocial da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, sendo computado em seu favor o cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviços à comunidade. Dessa forma, o cumprimento da pena foi iniciado. Portanto, tem-se que o cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviços à comunidade, em 10/3/2015, interrompeu a prescrição da pretensão executória da pena, nos termos do que dispõe o CP, CP, art. 117, V.

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