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DOC. 175.4113.4004.4500

STJ. Processual civil e tributário. Doença grave. Isenção fiscal. Espondilose. Extensão do benefício. Princípio da isonomia tributária. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que: a) não há falar de nulidade do título ou de cerceamento de defesa pela inexistência de notificação administrativa prévia ao protocolo da Execução Fiscal - seja para defesa, seja para oferecer nova oportunidade para pagamento; b) as Certidões de Dívida Ativa preenchem os requisitos formais de validade; c) «não estando elencada nas hipóteses isentivas - as quais são taxativas, afastada a possibilidade de extensão da interpretação amparada na isonomia - , a doença da Embargante (espondilose) não justifica o deferimento da isenção postulada» e; d) o imposto exigido encontra-se em consonância com a legalidade e a proporcionalidade, não se podendo falar em efeito confiscatório 2. Rever o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a alberguar as teses da recorrente, enseja revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em Recurso Especial, por óbice da Súmula 7/STJ.

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