STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.
«1. In casu, consignou-se que «a impetrante ocupa o cargo de enfermeira junto à Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Maternidade Herculano Pinheiro - , com carga horária de trabalho semanal de 30 horas, e, junto ao Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - , ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais contratuais, mas cumprindo 30 horas com base na Portaria 1.281/2006, o que perfaz um total de 70 horas contratuais, situação esta que não se encontra em consonância com as normas que regem a matéria».
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