STJ. Regime inicial aberto. Substituição da pena. Reprimenda inferior a 4 (quatro) anos. Pena-base estabelecida no mínimo legal. Aplicação da causa especial de diminuição da Lei de drogas no patamar máximo. Possibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Estabelecida a pena em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, e levando-se em conta a fixação da reprimenda básica no mínimo legal e a redução da pena em sua fração máxima, mister a readequação do regime inicial para o aberto e a substituição da pena privativa pela restritiva de direitos, em conformidade com o CP, art. 33, § 2º, alínea c, e 44, ambos.
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