STJ. Agravo interno no recurso especial. Benefício da assistência judiciária gratuita. Lei 1.060/50. Hipossuficiência não demonstrada reexame de matéria fática. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto ao indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial a teor da Súmula 7/STJ.
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