STJ. Seguridade social. Previdenciário. Processual civil. Teto. Ofensa a coisa julgada. Não configuração. Entendimento da corte de origem. Impossibilidade de revisão. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que «Diante desse cenário, não há de se alegar ofensa à coisa julgada, pois, in casu, o título formado com o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo STF (fl. 81) foi integralmente observado, de modo que a condenação e a execução mantêm total correspondência.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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