STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 330. Desobediência. Descumprimento de medida protetiva prevista na Lei maria da penha. Conduta atípica. Existência de sanções específicas na norma de regência. Ofensa à constituição. Via inadequada. Insurgência desprovida.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o crime de desobediência é subsidiário, configurando-se apenas quando, desrespeitada ordem judicial, não existir sanção específica ou não houver ressalva expressa no sentido da aplicação cumulativa do CP, art. 330 - Código Penal.
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