STJ. Execução penal. Agravo regimental no recurso especial. Remição. Jornada de trabalho inferior a 6 horas diárias. Cômputo em horas, e não em dias trabalhados. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a remição da pena ocorre em razão da contagem dos dias trabalhados, e não pelas horas, descontando-se um dia da pena para cada três trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas. Precedentes.
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