STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de homicídio simples. Dano qualificado e ameaça. Excesso de prazo. Paciente preso há 3 anos e 4 meses. Recurso em sentido estrito julgado em dezembro de 2014. Recurso especial do Ministério Público ainda em processamento na corte estadual. Ausência, ademais, de fundamentos para a prisão cautelar. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.
«1. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVIII, prescreve: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Todavia, o constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto.
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