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DOC. 175.3664.0007.0900

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Solicitação de informações ao conselho de atividades financeiras. Coaf efetuada pelo Ministério Público em procedimento investigatório criminal. Desnecessidade de prévia autorização judicial. Inexistência a priori de violação à garantia constitucional do sigilo bancário e fiscal do particular.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, assentou ser legítima a investigação realizada pelo Ministério Público.

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