STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Enunciado 02/STJ. Execução de sentença proferida em sede de mandado de segurança impetrado por associação de classe. Legitimidade ativa da associação para o feito executivo. Representação processual. Autorização expressa por assembléia. Entendimento firmado pelo pretório excelso no re 573.232 rg/SC, rel. Min. Marco aurélio. Juízo de retração. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 aclaratórios acolhidos com efeitos modificativos para dar provimento ao agravo regimental, conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial da União.
«1. O Pretório Excelso no julgamento do RE 573.232 RG/SC, rel. Min. Marco Aurélio, sob a sistemática do CPC, art. 543-B, de 1973, firmou entendimento no sentido de que as balizas subjetivas do título executivo judicial são definidas pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial, ressalvada a hipótese de impetração de mandado de segurança, ocasião em que atua como substituto processual de seus associados.
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