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DOC. 175.3624.1007.3700

STJ. Habeas corpus. Lesão corporal gravíssima. Regime. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão parcial da ordem.

«1. A jurisprudência desta Corte reconhece que, diante da gravidade concreta do delito - utilizada, inclusive, para incrementar a pena-base - é cabível a fixação de regime mais gravoso para o início do cumprimento da pena. Todavia, a teor do CP, CP, art. 33, § 3º, à vista da quantidade de pena aplicada - inferior a 4 anos de reclusão - e da primariedade do réu, o regime mais gravoso do que o correspondente à pena aplicada é o semiaberto, e não o fechado.

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