STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídios qualificados. Prisão preventiva. Fundamentação. Falta de peça. Matéria não decidida no acórdão impugnado. Não conhecimento. Excesso de prazo. Desídia do judiciário não evidenciada. Feito que aguarda diligência requerida pela defesa para a designação do julgamento pelo Júri. Recurso conhecido em parte e não provido.
«1. O recorrente, primário, está preso desde 27/8/2014 porque, supostamente, matou duas mulheres mediante disparos de arma de fogo e golpes desferidos com instrumento contundente, por motivo relacionado à prática de atos sexuais não consensuais, e ocultou seus cadáveres, lançando-os às margens de uma represa.
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