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DOC. 175.2472.7004.1800

STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Obtenção fraudulenta de três benefícios em favor de terceiros. Continuidade delitiva caracterizada. Insurgência desprovida.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, faz distinção da natureza do estelionato previdenciário a partir de quem o pratica: se o próprio beneficiário for o autor do fato, a infração penal terá natureza permanente; se a fraude for implementada por terceiro para que outrem obtenha o benefício, tratar-se-á de crime instantâneo de efeitos permanentes.

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