STJ. Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Crime instantâneo de efeitos permanentes. Obtenção fraudulenta de três benefícios em favor de terceiros. Continuidade delitiva caracterizada. Insurgência desprovida.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, faz distinção da natureza do estelionato previdenciário a partir de quem o pratica: se o próprio beneficiário for o autor do fato, a infração penal terá natureza permanente; se a fraude for implementada por terceiro para que outrem obtenha o benefício, tratar-se-á de crime instantâneo de efeitos permanentes.
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