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DOC. 175.2472.7000.9400

STJ. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Prescrição afastada pela corte de origem. Incidência do percentual de 28,86% sobre os anuênios. Honorários advocatícios fixados levando-se em consideração o decaimento mínimo da parte embargada. Agravo interno da união desprovido.

«1. Quanto à prescrição arguida pela União, tem-se que foi rechaçada pela Corte local aos seguintes argumentos: Desta forma, em relação à Ação Ordinária 95/00/16271-7, o trânsito em julgado se deu em 8.4.2002. Contudo, a decisão que fixou os critérios para a execução do título precluiu em 22.9.2003. Tendo sido ajuizado o protesto interruptivo da prescrição em 9.3.2007, desta data recomeça a contagem do prazo pela metade. Considerando-se que a Ação de Execução foi ajuizada em agosto de 2009, inocorreu a alegada prescrição (fls. 1.787).

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