TRT2. Recurso ordinário. Depósito recursal na conta do juízo. Deserção. Nos termos da Súmula 426/TST, não se conhece de recurso ordinário, por deserto, cujo depósito recursal foi realizado na conta do Juízo mediante «Guia para Depósito Judicial Trabalhista». Violação ao CLT, art. 899, § 1º, que impõe o depósito na conta vinculada do empregado.
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