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DOC. 175.2181.9000.0300

TRT2. Contrato de trabalho. Cláusula. Interpretação. Direitos autorais. Propriedade intelectual. Desenvolvimento de software.

«O demandante desempenhava atividade de cunho intelectual e criativo na prestação de serviços, circunstância que viabiliza a proteção dessas criações intelectuais e a celebração de contratos de cessão onerosa de direitos autorais de obras futuras, em seu benefício, na forma preconizada pelas Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998. Não se constatando nenhum vício na manifestação de vontade do autor e, muito menos, eventual fraude nos documentos assinados ou nos contratos relativos aos direitos autorais, reputa-se acertada a sentença de origem, que indeferiu a integração de verbas de natureza indenizatória, bem como a nulidade do aditamento ao contrato de trabalho. Apelo não provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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