TRT2. Competência. Servidor público contratado temporariamente. Inciso IX, da CF/88. Competência da Justiça Comum. A Reclamante foi contratada por prazo determinado sem concurso público, o que foi feito sob o amparo do inciso IX do CF/88, art. 37. Nestas situações a relação jurídica que se estabelece não é contratual, mas estatutária e administrativa. Logo, esta Justiça Especializada não tem competência para julgar esta demanda, mas sim a Justiça Comum.
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