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DOC. 175.1995.4000.3000

TRT2. Rescisão contratual. Vício. Dispensa discriminatória por motivo de idade. Embora o empregador possa dispensar o empregado sem justa causa, pagando as verbas correspondentes conforme estabelece a CLT e a Constituição Federal, há limites para o poder diretivo. Nesse sentido, a Lei 9.029/1995 é forte instrumento contra a conduta do empregador de efetuar dispensas discriminatórias, acobertadas pelo poder potestativo. Nesse sentido, os artigos 1º e 4º da mencionada norma, os quais incluem a discriminação com base na idade entre as condutas vedadas. Portanto, eventual dispensa decorrente do fato de o reclamante ter atingido 60 anos de idade poderia configurar ato discriminatório e resultar na reintegração do trabalhador. Contudo, na hipótese, não restou comprovada a dispensa discriminatória.

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