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DOC. 175.1981.4000.2800

TRT2. Relação de emprego. Religioso. Vínculo empregatício. Igreja. Pastor evangélico. Considerando que a atividade desempenhada pelo reclamante na igreja (pastor) era de cunho essencialmente religioso, não há que se falar em reconhecimento do liame empregatício, nos moldes dos artigos 2º e 3º, da CLT. Apelo a que se nega provimento.

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