TRT2. Parte. Ilegitimidade passiva. A legitimidade passiva no processo se verifica em função do direito abstrato de ação, importando dizer que a indicação, pelo autor, de quem deva ocupar o polo passivo da demanda, é suficiente para legitimar o demandado a responder as pretensões formuladas, ainda que ao final se verifique a ausência de sua responsabilidade pela satisfação do direito material vindicado.
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