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DOC. 175.1981.4000.1700

TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas injustificadas. Gestante. CLT, art. 482. Medidas disciplinares anteriores e que não deram resultado. Falta culminante. Contexto em que não se poderia esperar da empregadora mais tolerância, sob pena de se instalar inquietação no ambiente de trabalho, o descrédito da autoridade (que decorre do poder disciplinar) e a quebra da normalidade da atividade da empresa. A gravidez, por si só, não exonera a empregada das suas obrigações contratuais. Justa causa, portanto, plenamente configurada. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento.

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