TRT2. Comissionista. Comissões. Comissão. Plano de remuneração semestral. Cumprimento. Tendo o demandante anuído com os aditivos semestrais que integraram o seu contrato de trabalho, os quais adotaram política de vendas e aplicaram sistema de comissões com incidência de fatores diversos como metas, multiplicadores e aceleradores, válidas as cláusulas previamente estabelecidas, porquanto se trata de negócio jurídico apto a produzir efeitos, não elidido por vício capaz de invalidá-lo, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva ao trabalhador, CLT, art. 468. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
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