TRT2. Recurso. Decisão interlocutória. Execução trabalhista. Figurando os sócios da empresa executada no pólo passivo da execução, inclusive já se valendo da interposição de embargos à execução julgados parcialmente procedentes, é meramente interlocutória a decisão que indefere a suspensão da execução em face de falência da empresa, determinando o regular prosseguimento do feito, não desafiando o manejo de Agravo de Petição.
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