TRT2. Recuperação Judicial Crédito trabalhista. Devedor em recuperação judicial. Habilitação perante o Juízo Universal. Cabimento. Em conformidade com o disposto no § 5º do Lei 11.101/2005, art. 6º, esgotado o período de suspensão, as execuções trabalhistas podem ser normalmente concluídas, não sendo necessária a habilitação do crédito junto ao juízo da recuperação judicial sendo competente esta Justiça Especializada para a prática de todos os atos necessários a satisfação do crédito do empregado, que possui título executivo judicial. Agravo de Petição provido.
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