TJSP. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO Da LeiLOEIRO À PARTE EXECUTADA. DESCABIMENTO, AUSENTE PREVISÃO NO EDITAL. RECURSO PROVIDO. 1.
Aperfeiçoada a arrematação de imóvel e declarada extinta a execução, o Juízo deferiu o requerimento da arrematante para que a executada efetue o reembolso do valor pela comissão da Leiloeiro. 2. Uma vez que o edital estabeleceu que incumbe à arrematante a despesa, sem qualquer ressalva quanto à aplicação do art. 7º, § 4º, da Resolução CNJ 236/2016, não há como prevalecer a determinação.
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