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DOC. 174.9859.3600.4248

TJRS. APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. REVISÃO DE ENCARGOS. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL.

1. Os embargantes não indicaram o valor que entendiam como correto, tampouco acostaram demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, razão pela qual não se examinará a alegação de excesso de execução, por força do art. 914, § 4º, II, do CPC.

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