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DOC. 174.8526.9446.0674

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pela prática de roubo majorado. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação. 2. Sanção que não comporta alteração. 3. A circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/Superior Tribuanal de Justiça). Embora haja proposta de revisão da Súmula, o entendimento ainda tem sido prestigiado pelo STJ (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 25/4/2024). No mesmo sentido a compreensão do Supremo Tribunal Federal: HC 124.954, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 10/02/2015, DJ de 08/04/2015; HC 92.926, relatora Ministra Ellen Gracie; julgado em 27/05/2008, DJ de 13/06/2008; HC 93.071, relator Ministro Menezes Direito, julgado em 18/03/2008, DJ de 02/05/2008. Recurso desprovido.

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