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DOC. 174.6720.5000.0700

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 33, «caput», e 35 da Lei 11.343/2006. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Pleito pela anulação da sentença condenatória. Falta de provas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Atuação ex officio do STF inviável. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Agravo regimental desprovido.

«1. A condenação em ação penal pública pelo Juízo desvincula-se do pedido de absolvição efetuado em alegações finais pelo representante do Ministério Público, assim como o pedido de arquivamento do inquérito policial e impronúncia. Precedentes: ARE 924.290 ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 11/03/2016, ARE 700.012 ED, Segunda Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 10/10/2012.

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