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DOC. 174.6703.7000.2600

STF. Rede ferroviária federal s.a.. Imunidade tributária recíproca. Ausência de repercussão geral. Natureza infraconstitucional. Precedente.

«Não possui repercussão geral o tema referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A. Precedente: recurso extraordinário 959.489/ RS, relator o ministro Teori Zavascki, Plenário, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de outubro de 2016.

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