TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Progressão ao regime semiaberto. Indeferimento em primeiro grau. Exame criminológico com aspectos favoráveis à progressão. Atestado de bom comportamento carcerário. Última falta grave praticada em 17.11.2014, devidamente reabilitada. Reeducando que trabalhou durante a execução da pena. Requisito subjetivo reconhecido. Benefício concedido. Recurso provido.
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