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DOC. 174.6397.6050.8290

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEDAE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR EQUÍVOCO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO.

A reclamação foi interposta em face das empresas EMISSÃO e CEDAE. Após a tramitação recursal nas instâncias ordinárias, os autos foram remetidos ao TST para julgamento do agravo de instrumento da CEDAE. Em decisão monocrática foi reconhecida a transcendência da matéria « Ente público. Responsabilidade subsidiária « e negado provimento ao agravo de instrumento da CEDAE. A CEDAE interpôs agravo interno. Porém, na publicação da pauta de julgamento do AG constou como agravante a empresa EMISSÃO. Assim, é inequívoco o prejuízo processual para a CEDAE. Devem ser acolhidos os embargos de declaração com efeito modificativo para anular o acórdão embargado e a respectiva certidão de publicação e determinar a reinclusão do feito em pauta com a reautuação para a fase de AG-AIRR, devendo constar como agravante a CEDAE e como agravados a EMISSÃO e o reclamante. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo nos termos da fundamentação.

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