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DOC. 174.6349.4229.0667

TJSP. APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO.

Parcial procedência para rescindir a avença e condenar a requerida a devolver 75% dos valores pagos descontando-se valor em atraso de IPTU, taxas de condomínio e despesas de consumo do imóvel. Inconformismo. Desacolhimento. Inaplicabilidade da lei 9.514/97. Autores que não foram constituídos em mora porque não estavam inadimplentes quando distribuíram a demanda (tese firmada no Tema 1095, do STJ). Propriedade do imóvel que não havia se consolidado em nome da credora fiduciária como exige o art. 26, da Lei de Alienação Fiduciária. Aplicação do CDC. Rescisão legítima. Culpa dos compradores configurada já que desistiram de continuar com o contrato. Taxa de fruição. Inadmissibilidade. Ocupação gratuita não configurada. Compromissários compradores que não estavam inadimplentes quando ajuizaram a ação pagando pela utilização do bem. Despesas com cancelamento do registro imobiliário de compra e venda e de alienação fiduciária a ser descontado do percentual de devolução. Ilegitimidade. Percentual de retenção que bem cumpre essa função. Sentença mantida. Apelo desprovido

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