STF. Direito tributário. Taxa de serviços administrativos (tsa). Suframa. Lei 9.960/2000. Instituição por Portaria. Violação do princípio da legalidade. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal, no sentido da inconstitucionalidade da cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), inclusive no período posterior à publicação da Lei 9.960/2000.
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