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DOC. 174.6195.6000.2300

STF. Direito tributário. Contribuição social. Entidade educacional. Imunidade prevista no CF/88, art. 195, § 7º. Contribuição destinada a terceiros. Não abrangência. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a imunidade prevista pelo CF/88, art. 195, § 7º é restrita às contribuições para a seguridade social e, por isso, não abrange as contribuições destinadas a terceiros.

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